Motoboy que trabalha para OL do IFOOD, quais são seus direitos?
INTRODUÇÃO O motoboy que trabalha para a OL do IFOOD não sabe quais são seus direitos trabalhistas, sendo estes enganados diariamente, pois não recebem corretamente os valores a que possuem direito. Veja que o motoboy que presta serviços ao operador logístico do IFOOD em sua grande maioria deveria estar realizando tais trabalhos com a carteira de trabalho devidamente assinada e não como autônomo. O presente artigo visa informar os motoboys que trabalham para a OL do IFOOD para que saibam quais são seus direitos e com isso exercer sua cidadania e exigir a reparação de seus direitos trabalhistas. COMO SABER SE MINHA CARTEIRA DEVE SER FICHADA? Para identificar corretamente se o motoboy que trabalha para a OL do IFOOD tem direito a reconhecer na justiça, o fichamento de sua Carteira de Trabalho é necessário atender aos requisitos, a seguir: Pessoalidade: o trabalhador deve prestar ele mesmo os serviços diretamente a empresa, ou seja, não pode colocar outro motoboy para trabalhar em seu lugar. Não eventualidade: o motoboy de OL deve trabalhar de forma contínua, ou seja, deve prestar os serviços pelo menos 3 vezes por semana em horário fixo ou variável ou em escala de trabalho. Subordinação: o trabalhador deve realizar seus serviços conforme as instruções da empresa, sofrendo penalidades em caso de descumprir as regras (como multa por faltas ou ser retirado da escala) e estar inserido no que a empresa presta de serviços (ex: serviço de entrega rápida) Alteridade: o motoboy não assume o risco da atividade que é executada pela OL, assim sendo, não contribui por exemplo para os custos do operador logístico. Onerosidade: é o valor recebido pelo trabalho executado pelo motoboy, sendo que tal valor é pago pela OL do IFOOD ao prestador de serviços. Se seu caso, se amolda ao que descrito acima é quase certa a possibilidade de se reconhecer na justiça, o direito a assinatura da carteira de trabalho e o recebimento de todos os direitos trabalhistas, desde a data de sua entrada até sua saída da OL do IFOOD. Leia também: DIREITOS TRABALHISTAS DOS MOTOBOYS QUAIS OS DIREITOS DO MOTOBOY QUE TRABALHA NA OL DO IFOOD? Para aqueles motoboys que trabalham para a OL do IFOOD, sendo reconhecido o vínculo de emprego (direito a ter a carteira de trabalho fichada), este será agraciado com os seguintes haveres: Adicional de periculosidade. Aviso prévio. Saldo salarial (dias trabalhados). FGTS de todos o período. Multa de 40% sobre o total de FGTS a receber. 13º Salário. Férias mais 1/3. Horas extras. Adicional Noturno. Auxílio Combustível. Manutenção ou aluguel da moto. Multa equivalente a 1 salário ou a média de ganhos quando trabalhava na OL. Vale alimentação. Repouso Semanal remunerado (para quem não tem folga nenhum domingo por mês). O QUE VEM DECIDINDO OS TRIBUNAIS SOBRE O TEMA DO PRESENTE ARTIGO? Os Tribunais Regionais do Trabalho têm sido favoráveis em reconhecer os direitos dos motoboys que trabalham para a OL do IFOOD, sendo exemplo disso, a jurisprudência abaixo obtida em processo que teve a atuação do escritório Cantanhede Advocacia & Consultoria: CONTRATO DE INTERMEDIAÇÃO DE NEGÓCIOS POR MEIO DE APLICATIVO ELETRÔNICO. IFOOD. MOTOBOY. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. POSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA. Nos termos da Súmula 331, IV, do TST, "o inadimplemento das obrigações trabalhistas, por parte do empregador, implica a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços quanto àquelas obrigações, desde que haja participado da relação processual e conste também do título executivo judicial". No caso, as reclamadas mantêm contrato de intermediação de negócios por meio do qual a recorrente fornece um aplicativo eletrônico denominado de Ifood.com, que interliga o pedido do cliente ao restaurante e afins, bem como à empresa empregadora do autor, que cuida da logística da entrega do produto ao cliente. Assim, estando demonstrado que o autor prestou serviços pessoais e com exclusividade de motoboy em benefício da segunda reclamada, ora recorrente, e evidenciado ainda que as reclamadas mantinham o controle e o comando da execução dos serviços obreiros por meio dos aplicativos eletrônicos Telegram e da plataforma digital Ifood, emerge inegável que o contrato de intermediação de negócios por meio de aplicativo digital firmado entre as reclamadas constitui verdadeira terceirização de serviços. Impõe-se assim reconhecer que a segunda reclamada é responsável de forma subsidiária pelo adimplemento de todas as verbas trabalhistas deferidas no julgado, decorrentes da relação de emprego do autor mantida com a primeira reclamada, nos termos da Súmula 331/IV/TST e do art. 5º-A, § 5º, da Lei 6.019/74, acrescentado pelo art. 2º da Lei 13.429, de 31/3/2017, e entendimento do Supremo Tribunal Federal adotado no julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida. O tribunal acima, entendeu que o motoboy tinha direito a ter a carteira de trabalho assinada pela OL a qual trabalhava, e, também, o IFOOD seria responsável pelo pagamento do valor devido no processo, caso o operador logístico não quitasse o que era devido. Dessa forma, o IFOOD e a OL foram condenados a pagar os direitos dos motoboys informados no item III do presente artigo. CONCLUSÃO É quase unanime que os motoboys que trabalham para o OL do IFOOD têm direito a ter sua carteira de trabalho assinada e receber as verbas trabalhistas desde a data de sua entrada na empresa até sua saída, conforme descrito acima. Devido ao grande número de horas extras prestadas e o desrespeito aos motoboys, as ações contras as OL do IFOOD têm se tornado cada vez mais frequentes, o que indica a existência real de direitos trabalhistas que estão sendo desrespeitados, dia a dia.