DIREITOS ESPECIAIS DO MOTOBOY
I – MOTOBOY TEM DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
Algo que está sendo bastante debatido é se o pagamento de adicional de periculosidade é um dos 8 direitos especiais dos motoboys, entregador ou motofrete, já que esta profissão, devido a necessidade de rapidez nas entregas, tem feito muitas vítimas nos grandes centros urbanos.
Devido ao risco da profissão de motoboy foi necessário incluir na Lei (art. 193, § 4º da CLT) esse adicional para os motoboys principalmente, ou para aqueles trabalhadores que precisem usar a moto para trabalhar, já que é bastante arriscada.
Todos os motoboys têm direito a receber o adicional de periculosidade que equivale a 30% do salário ou dos valores recebidos.
II – COMO SABER SE MINHA CARTEIRA DE TRABALHO DEVE SER FICHADA PELA EMPRESA QUE TRABALHO?
É bastante normal nos dias atuais ver que trabalhadores como na profissão de motoboy, seja na forma de delivery (entrega de alimentos, documentos e etc), seja em outra modalidade como o moto taxi, por exemplo, não tem reconhecido seu vínculo empregatício( carteira de trabalho fichada com a empresa para qual presta serviços).
Para tais casos é possível ao empregado buscar o devido vínculo com a anotação de sua carteira de trabalho por meio de uma ação na justiça, desde que a:
- Prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;
- Prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador
- Também efetuada com não eventualidade
- Efetuada ainda sob subordinação ao tomador dos serviços
- Prestação de trabalho efetuada com onerosidade
De forma bastante didática, cumprir com o que está disposto acima, é simplesmente prestar o trabalho de forma contínua a uma empresa (patrão ou empregador), mediante o cumprimento de uma carga horária mínima, sendo dirigido o trabalho realizado, pela empresa a que está vinculado o motoboy (exemplo informar que este tem 30 minutos para realizar a entrega) e com o recebimento de valores pelo serviços realizado (salário, taxa de entrega e etc).
Cumprindo com que explicado acima você terá direito a ter sua carteira de trabalho e fichada e com isso a empresa que deveria ter te contratado corretamente terá de lhe pagar obrigatoriamente: salários, 13º salário, férias mais 1/3 e outros de todo o período que você trabalhou.
III – QUAIS SÃO OS 8 DIREITOS ESPECIAIS DOS MOTOBOYS?
Os 8 especiais direitos dos motoboys são:
- Adicional de periculosidade
- Piso salarial mínimo
- Aluguel da moto
- Valor mínimo de vale refeição (caso não seja oferecida alimentação pelo empregador e desde que esta atenda aos termos da portaria 66 do MTE)
- Taxa de entrega (isto para alguns tipos de motofrete, que serão descritos mais a frente)
- 1 litro de combustível a cada 35 quilômetros rodados (varia de acordo com a profissão exercida pelo motoboy)
- Quinquênio
- Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais
Todos os direitos acima indicados deverão ser pagos pelas empresas quando o motoboy tiver reconhecido na justiça o direito a ter carteira fichada desde a data que começou a prestar serviços ao patrão até sua demissão.
IV – TIPOS DE MOTOBOY QUE POSSUEM OS 8 DIREITOS ESPECIAIS
Apesar de nem todos os motoboys possuírem direito a receber os 8 direitos especiais acima, seguem alguns que sabemos ter o direito do motoboy acima:
- OL IFOOD
- Farmácias
- Bares, restaurante e pizzarias
- Empresa de autopeças
- Empresa de contabilidade
- Empresas de logística
- Direitos trabalhistas dos motoboys
Caso seu caso se encaixe no que informamos acima, saiba que é aconselhável a consulta com um advogado de confiança para confirmar se você está apto a buscar os direitos dos motoboys na justiça.
V – RECADOS FINAIS
Se possuir dúvidas sobre os 8 direitos especiais dos motoboys ou deseja saber mais sobre seus direitos trabalhistas, clique em solicitar atendimento que teremos prazer em auxiliar no que for necessário.