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DIREITOS ESPECIAIS DO MOTOBOY

Escrito por Cantanhede Advocacia & Cosultoria em

I – EU TENHO DIREITO A ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?

 

Algo que está sendo bastante debatido é se o pagamento de adicional de periculosidade é um dos 8 direitos especiais dos motoboys, entregador ou motofrete, já que esta profissão, devido a necessidade de rapidez nas entregas, tem feito muitas vítimas nos grandes centros urbanos.

Devido ao risco da profissão de motoboy foi necessário incluir na Lei (art. 193, § 4º da CLT) esse adicional para os motoboys principalmente, ou para aqueles trabalhadores que precisem usar a moto para trabalhar, já que é bastante arriscada.

Todos os motoboys têm direito a receber o adicional de periculosidade que equivale a 30% do salário ou dos valores recebidos.

 

II – COMO SABER SE MINHA CARTEIRA DE TRABALHO DEVE SER FICHADA PELA EMPRESA QUE TRABALHO?

 

É bastante normal nos dias atuais ver que trabalhadores como na profissão de motoboy, seja na forma de delivery (entrega de alimentos, documentos e etc), seja em outra modalidade como o moto taxi, por exemplo, não tem reconhecido seu vínculo empregatício( carteira de trabalho fichada com a empresa para qual presta serviços).

Para tais casos é possível ao empregado buscar o devido vínculo com a anotação de sua carteira de trabalho por meio de uma ação na justiça, desde que a:

 

  • Prestação de trabalho por pessoa física a um tomador qualquer;
  • Prestação efetuada com pessoalidade pelo trabalhador
  • Também efetuada com não eventualidade
  • Efetuada ainda sob subordinação ao tomador dos serviços
  • Prestação de trabalho efetuada com onerosidade

 

motoboy

 

De forma bastante didática, cumprir com o que está disposto acima, é simplesmente prestar o trabalho de forma contínua a uma empresa (patrão ou empregador), mediante o cumprimento de uma carga horária mínima, sendo dirigido o trabalho realizado, pela empresa a que está vinculado o motoboy (exemplo informar que este tem 30 minutos para realizar a entrega) e com o recebimento de valores pelo serviços realizado (salário, taxa de entrega e etc).

Cumprindo com que explicado acima você terá direito a ter sua carteira de trabalho e fichada e com isso a empresa que deveria ter te contratado corretamente terá de lhe pagar obrigatoriamente: salários, 13º salário, férias mais 1/3 e outros de todo o período que você trabalhou.

 

III – QUAIS SÃO OS 8 DIREITOS ESPECIAIS DOS MOTOBOYS?

 

Os 8 especiais direitos dos motoboys são:

 

  • Adicional de periculosidade
  • Piso salarial mínimo
  • Aluguel da moto
  • Valor mínimo de vale refeição (caso não seja oferecida alimentação pelo empregador e desde que esta atenda aos termos da portaria 66 do MTE)
  • Taxa de entrega (isto para alguns tipos de motofrete, que serão descritos mais a frente)
  • 1 litro de combustível a cada 35 quilômetros rodados (varia de acordo com a profissão exercida pelo motoboy)
  • Quinquênio
  • Jornada de trabalho de 8 horas diárias e 44 semanais

 

Todos os direitos acima indicados deverão ser pagos pelas empresas quando o motoboy tiver reconhecido na justiça o direito a ter carteira fichada desde a data que começou a prestar serviços ao patrão até sua demissão.

 

IV – TIPOS DE MOTOBOY QUE POSSUEM OS 8 DIREITOS ESPECIAIS

 

Apesar de nem todos os motoboys possuírem direito a receber os 8 direitos especiais acima, seguem alguns que sabemos ter o direito do motoboy acima:

Caso seu caso se encaixe no que informamos acima, saiba que é aconselhável a consulta com um advogado de confiança para confirmar se você está apto a buscar os direitos dos motoboys na justiça.

 

direito dos motoboys

V – RECADOS FINAIS

 

Se possuir dúvidas sobre os 8 direitos especiais dos motoboys ou deseja saber mais sobre seus direitos trabalhistas, clique em solicitar atendimento que teremos prazer em auxiliar no que for necessário.

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