13º SALÁRIO OU GRATIFICAÇÃO NATALINA
O QUE O TRABALHADOR E EMPREGADOR PRECISAM SABER!
Primeiramente, se você é uma pessoa comum não formada em direito ou ciências jurídicas, gostaria de parabeniza-lo por sua iniciativa em ler este artigo, que visa explicar de forma totalmente simples, um dos direito básicos dos trabalhadores previsto nas Leis 4.090/1962 e 4.749/1965 e Decreto 57.155/1965, que acabou por apenas organizar em um só texto legal, as informações sobre o 13º salário ou gratificação natalina, sua forma de pagamento, quem possui direito a tal benefício, dentre outras questões.
Caso seja um jurista ou até mesmo estudante de direito, espero poder auxiliá-lo nessa jornada de conhecimento, para que entenda de maneira simples e descomplicado tal verba trabalhista, devida a grande maioria dos trabalhadores brasileiros.
O 13º salário previsto na Constituição do Brasil de 1988 em seu art. 07º, VIII é um direito de todos os trabalhadores, todavia este não é pago como um bônus especial a estes, mas sim para custear de forma correta a o trabalho realizado no decorrer de 1 ano.
Explico de forma bastante simples a afirmação acima.
Existem meses durante o ano com 4 semanas, e outros, com 5 semanas, totalizando 52 semanas por ano, ou seja, em um mês você trabalha mais que o outro e continua a receber o mesmo valor de salário. Então pergunto, isso não seria injusto?
Sim seria, contudo, como no Brasil os trabalhadores recebem normalmente salário mensal e não semanal ou por hora ou outra modalidade, foi criado durante o Governo de Getúlio Vagas o 13º Salário, que visa na realidade remunerar as semanas a mais de trabalho do empregado.
Adquirindo agora esse fantástico conhecimento, você meu caro leitor agora sabe que a sua gratificação natalina ou 13º salário, não é um benefício e muito menos uma gratificação, mas sim, um direito por força de seu trabalho adicional que não foi remunerado na época correta.
Para ter direito ao 13º salário o trabalhador urbano (cidades) e rural (campo) deve estar atento aos requisitos necessários para ter direito ao recebimento proporcional ou total de tal direito.
No caso do trabalhador urbano e rural é devida a gratificação natalina, para quem:
- Trabalhar por pelo menos 15 dias em um mês
- Não ter sido demitido por justa causa
- Ter pedido demissão
Cumprindo os requisitos acima é devido o pagamento do 13º salário, todavia, a depender do caso, ele será pago de forma integral ou proporcional ao período que o trabalhador prestou ou presta serviço para a empresa.
Receberá de forma integral a verba em debate, aqueles trabalhadores que permaneçam pelos menos 12 meses trabalhando para empresa ou que tenham sido demitidos sem justa causa ou tenham pedido demissão, e a projeção do aviso prévio (ou seja, após cumprir o aviso prévio de 30 dias ou ser dispensado de cumpri-lo) somada com a data da demissão completem os meses necessários para 1 ano de trabalho.
Destaque-se que demitido o funcionário sem justa causa ou aquele pedir demissão após receber o 13º salário totalmente ou parcialmente, poderá o empregador compensar os valores recebidos a maior pelo empregado ou realizar o pagamento da diferença, se houver.
Aqueles que trabalharem menos de 12 meses ou 1 ano para certa empresa ao serem demitidos sem justa causa ou solicitarem seu desligamento (pedido de demissão) terão direito ao recebimento proporcional do 13º salário.
Nos casos indicados no parágrafo anterior, para se calcular a verba de forma correta, deve-se considerar que a cada mês trabalhado ou a cada 15 dias de trabalho em um mês, o trabalhador terá direito a 1/12 de gratificação natalina.
Como exemplo, vamos imaginar que você trabalhou 6 meses em 1 ano, e recebia o salário de R$ 1.000,00, para saber quanto deveria perceber de 13º salário, você deve dividir o valor de seu salário por 12, e após, multiplicar por 6, o que resultaria no montante de R$ 500,00, que é igual a 6/12 de gratificação natalina proporcional.
Aqueles trabalhadores que recebem o salário parte em dinheiro, parte em utilidades como: aluguel descontado do salário do empregado, cesta básica, carros dados pela empresa e outros, recebem o 13º salário com base na soma do salário pago em dinheiro mais o valor das utilidades dadas pelo empregador.
No caso dos trabalhadores rurais, se estes não forem contratados por meio de contrato de trabalho por prazo indeterminado, mas por safra, o 13º salário será pago de forma proporcional aos meses trabalhados, ou seja, ao período da safra.
O trabalhador que recebe remuneração variável como os comissionistas, aqueles que prestam horas extras, dentre outros, terá o pagamento do gratificação natalina de forma diferente, uma vez que, será efetuada uma média de tais variações e estas serão somadas a parte correspondente do salário fixo. Exemplo: Salário fixo R$ 2.000,00, média da remuneração variável R$ 500,00, o 13º total a ser recebido é de R$ 2.500,00.
Para aqueles que recebem remunerações puramente variáveis como no caso dos comissionistas puros (aqueles que são pagos só com base em comissão e não possuem salários fixos), o cálculo de 13º salário será baseado na média dos valores mensais recebidos a título de remuneração, e pago de forma integral ou parcial a depender de cada caso 9demissão sem justa causa e pedido de demissão).
Para aquele trabalhador que se aposenta, a regra aplicável é a mesma já descrita nos parágrafos acima, ou seja, se aposentar antes de completar 12 meses de trabalho recebe o 13º de forma proporcional, sendo que completando o período integral de 1 ano de trabalho recebe o valor integral.
Não terá direito ao 13º salário, quem:
- For demitido por justa causa;
- O trabalhador que não completar 15 dias de trabalho em um mês;
Nos resta agora saber como será efetuado o pagamento do 13º salário, a aqueles empregados do quadro ativo da empresa, e em quantas vezes é possível fracionar esse pagamento e algumas outras peculiaridades.
É importante, tanto para os trabalhadores, como os empresários ou empreendedores, se atentarem a forma de pagamento do 13º salário, bem como ao período e fracionamento do pagamento, pois infelizmente muitos sites tem apresentado informações inadequadas e incorretas.
Primeiramente, o pagamento do 13º salário deve ser efetuado com base na remuneração percebida pelo empregado no mês anterior, e tal montante só pode ser fracionado em 2 parcelas, devendo a primeira ser paga entre fevereiro e novembro do ano respectivo, e a segunda parcela até o dia 20 de dezembro de cada ano.
Não é obrigatório ao empregador realizar o pagamento das parcelas da gratificação natalina de todos os seus funcionários no mesmo mês, podendo este pagar a 1ª parcela em um mês a uma parte dos funcionários e o restante nos demais meses, respeitando o período informado no parágrafo anterior para pagamento total de tal direito trabalhista.
É importante também verificar o empregador, quando do pagamento do 13º salário, se ocorreu reajustes salariais ou aumentos na remuneração do trabalhador, para que dependo da época de tal ocorrência, sejam pagas as diferenças geradas por tal evento.
Mesmo que o empregador venha realizar o pagamento da gratificação em parcela única, em fevereiro, por exemplo, deverá verificar em dezembro do ano de exercício, se não ocorreram reajustes ou aumentos salariais decorrentes de acordos coletivos, mudanças de cargos e outros motivos, já que será necessário complementar, em tais casos, o pagamento do 13º com base na remuneração atualizada.
Cumpre ainda informar, que o empregado possui a faculdade se assim pedir, não possuindo o empregador o poder de recusa, que o pagamento de seu 13º salário seja efetuado em conjunto com suas férias, todavia, para ser contemplado deve realizar o seguinte procedimento:
- Solicitar o pagamento do 13º em conjunto com as férias no mês de janeiro do ano que irá tirar férias.
Caso o empregado realize o pedido de pagamento da gratificação natalina após o mês de janeiro do ano em que gozará das férias, caberá ao empregador recusar ou não a solicitação do empregado.
Sendo assim, o presente artigo atingiu seu objetivo, qual seja, lhe ensinar de forma simples tudo o que se precisa saber sobre o 13º salário, possuindo os meus leitores a expertise no assunto, podendo agora aplicar seus conhecimentos em suas empresas e contratos de trabalho.